A Administradora receberá, pelos serviços de Administração e Gestão do Fundo, a remuneração mensal equivalente a 5% (cinco por cento), aplicada sobre o Resultado Operacional Líquido (“ROL”) do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) A taxa de administração será calculada e paga mensalmente, por período vencido, até o 5º dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. Os valores em reais acima serão corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M, divulgado pela FGV, a partir do mês subsequente do início das atividades do Fundo. |