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Administração
Nome BR-CAPITAL DIST. DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A
CNPJ do Fundo 04.141.645/0001-03
CNPJ do Administrador 44.077.014/0001-89
Telefone (11) 5508-3500
E-mail [email protected]
Site www.brcapital.com.br
Tx administração sobre o PL 0,09%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,14%
Política de Remuneração
Artigo 19 - A Administradora receberá, pela prestação de serviços de gestão e administração do FUNDO, uma remuneração mensal equivalente a 2% (dois por cento) do resultado a ser distribuído aos cotistas conforme definido no §4º do artigo 10 deste Regulamento, assegurado um valor mínimo equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, nos termos do previsto no artigo 36 da Instrução CVM 472 (“Taxa de Administração”). Parágrafo 1º - Não estão incluídas na Taxa de Administração as despesas e os custos relativos à consultoria externa, à transferência da propriedade fiduciária dos bens e direitos sobre os ativos integrantes do patrimônio do FUNDO, bem como as despesas relativas ao processo de liquidação do FUNDO, os quais serão de arcados pelo FUNDO. Parágrafo 2º - Além do montante previsto no caput deste artigo 19 também será devida à Administradora, a título de Taxa de Administração, a quantia equivalente ao valor dos serviços de escrituração das Cotas, controladoria e contabilidade do FUNDO, conforme discriminada nos respectivos instrumentos a serem celebrados entre a Administradora e o Custodiante, cujas cópias encontram-se disponíveis na sede da Administradora. Parágrafo 3º - A remuneração dos prestadores de serviços contratados pelo FUNDO será fixada em instrumentos particulares a serem firmados entre a Administradora, por conta e ordem do FUNDO, e os respectivos terceiros. Todos os instrumentos firmados pelo FUNDO estarão disponíveis para consulta dos Cotistas, na sede da Administradora. Parágrafo 4º - A Administradora poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo FUNDO aos prestadores de serviços contratados.