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Administração
Nome Santander Caceis Brasil DTVM S.A.
CNPJ do Fundo 32.892.018/0001-31
CNPJ do Administrador 62.318.407/0001-19
Telefone (11) 5538-5489
E-mail [email protected]
Site www.s3dtvm.com.br
Tx administração sobre o PL 1,03%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 1,05%
Política de Remuneração
O FUNDO pagará a título de taxa de administração o valor correspondente a até 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) ao ano, que compreenderá (i) a Remuneração do Administrador, (ii) a Remuneração do Gestor e (iii) a taxa de escrituração, calculado sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas do FUNDO divulgada pela B3 no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Valor de Mercado” e “Taxa de Administração”, respectivamente), a ser rateada entre o ADMINISTRADOR e o GESTOR e observado o disposto nos parágrafos abaixo. Pela prestação dos serviços de administração, custódia e controladoria do FUNDO, o ADMINISTRADOR fará jus a uma remuneração conforme indicado abaixo, observado o valor mínimo mensal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (“Remuneração do Administrador”): Valor de Mercado: De R$ 0 até R$ 1.000.000.000,00 - 0,20% a.a ; De R$ 1.000.000.001,00 a R$ 2.000.000.000,00 - 0,15% a.a. ; De R$ 2.000.000.001,00 até R$ 3.000.000.000,00 - 0,12% ; Acima de R$ 3.000.000.001,00 - 0,10% - O valor mínimo mensal da Remuneração do Administrador previsto no parágrafo acima será corrigido anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice Geral de Preços ao Mercado, medido pela Fundação Getúlio Vargas (“IGP-M”). Para o período de 01/02/2023 até 31/01/2024 foi alinhado entre o Administrador e o Gestor um desconto equivalente a 0,05% sobre os percentuais descritos no range acima. O GESTOR fará jus a uma remuneração correspondente à diferença entre 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento) ao ano e a Remuneração do Administrador, calculada sobre o Valor de Mercado do FUNDO (“Remuneração do Gestor”). Pelos serviços de escrituração das Cotas, a instituição escrituradora fará jus a uma remuneração correspondente a até 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, calculado sobre o Valor de Mercado do FUNDO, já abrangida pela Taxa de Administração.