Pela prestação dos serviços de administração, será devida pelo Fundo uma remuneração correspondente a 0,7% (sete décimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado do Fundo, provisionada mensalmente na proporção de 1/12 (um doze avos) e paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente.
0 valor de mercado sera calculado com base na media dos preços de fechamento da cota do Fundo na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão no mes anterior ao do pagamento da remuneração, multiplicada pelo total de Cotas emitidas pelo Fundo, observada, ainda, a remuneração minima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, pagos no dia 15 (quinze) de cada mes e reajustado anualmente pela variação positiva do Indice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado e divulgado pela Fundacão Gerulio Vargas (FGV), tendo como base o mes de dezembro, haja vista que o funcionamento do Fundo iniciou-se em 01/12/2011. |