A Taxa de Administração será composta pelo valor equivalente a 1,175% (um inteiro e cento e setenta e cinco centésimos) ao ano sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, conforme abaixo definida, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.0000,00 (quinze mil reais) (“Taxa de Administração”) sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA/IBGE”). A Taxa de Administração será paga ao ADMINISTRADOR e à REC, cabendo ao primeiro o valor correspondente a 0,175% (cento e setenta e cinco centésimos por cento) e à REC o valor correspondente a 1% (um por cento), independentemente da função exercida, conforme previsto no artigo 3º, II do Regulamento. |