A taxa de administração será de até 0,50% (cinquenta centésimos por cento),
calculada sobre o valor total dos ativos que integrarem o patrimônio do FUNDO no último dia
útil do mês imediatamente anterior ao mês de seu pagamento, composta de: (a) valor
fixo equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1)
sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO
tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia
preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que
considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX,
sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de
fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração,
que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atualizado anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral
de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do
mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO; e (b) valor equivalente
a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, referente aos serviços de
escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros, cujo montante mensal será calculado
com base na tabela de referência constante do Anexo 1 deste regulamento, aplicada pelo
prestador de serviço. A taxa de administração será calculada mensalmente por período vencido, e quitada até
o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados. |