O Administrador receberá remuneração conforme tabela regressiva abaixo ao ano sobre o Valor de Mercado (“Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, acrescida de valor adicional mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela prestação de serviços de gestão e escrituração de Cotas, sendo certo que (i) o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Valor Contábil do Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado do Fundo Taxa de Administração:
-Até o valor de R$ 1.000.000.000,00 1,35% a.a.
-Sobre o valor que exceder R$ 1.000.000.000,00 até R$ 2.000.000.000,00 1,20% a.a.
-Sobre o valor que exceder R$ 2.000.000.000,00 1,05% a.a. |