A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração composta de: (a) valor equivalente a % (um por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do
FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja
metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios
de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO,
como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na
média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior
ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que
deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (“Taxa de Administração”), atualizado
anualmente segundo a variação do IPCA, a partir do mês subsequente à data de
autorização para funcionamento do Fundo (b) o equivalente a 0,05% (cinco centésimos
por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada sobre a Base de Cálculo da Taxa de
Administração, observado o valor mínimo mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais)
anualmente atualizado pelo IGPM/FGV em janeiro de cada ano, correspondente ao
serviço de escrituração de Cotas do FUNDO. |