TUTORIAL SOBRE ALUGUEL DE AÇÕES (DOADOR)
Por Marco Antônio Goulart
marcoag@brturbo.com.br
O
aluguel de ações é uma operação
através da qual os investidores disponibilizam títulos para
empréstimos e os interessados os tomam mediante aporte de garantias. A
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) atua
como contraparte no processo e garante as operações, assim como
no mercado de opções. A operação de aluguel, em si,
consiste na transferência de títulos da carteira do investidor (doador)
para satisfazer necessidades temporárias de um tomador. O tomador do
aluguel estará com o ativo disponível em sua carteira, durante o
período de vigência do contrato. O tomador poderá realizar
as seguintes operações com as ações:
Vendê-las
no mercado a vista;
Utilizá-las
na liquidação de operações realizadas no mercado a vista;
Utilizá-las
como garantia para operações nos mercados de
liquidação futura;
Utilizá-las
como cobertura no lançamento de opções de compra.
A
operação de aluguel de ações pode ser
reversível, onde o tomador fica apto a finalizar a
operação, a partir da data de reversão estipulada no
contrato ou não reversível onde o tomador fica obrigado a manter
a posição até o final do prazo.
Para
o tomador (locador) existe o risco da flutuação da
ação no período de vigência do contrato, em geral
quem toma um papel espera que o preço deste caia. Para o doador
(locatário) também existe o risco de oscilação da
ação, uma estratégia de longo prazo pode reduzir este
risco. Investidores de longo prazo podem utilizar o mercado de aluguel para
obter uma taxa extra de remuneração de seu capital.
A
taxa de aluguel é estipulada pelo doador, e deve estar de acordo com as
taxas existentes no mercado, para que ocorra o negócio. Para realizar a
operação o investidor deve entrar em contato com a mesa de
operações de sua corretora ou enviar e-mail para a mesma
(dependendo da corretora) detalhando o papel que deseja alugar, a quantidade,
taxa de juros, prazo, tipo de aluguel (reversível ou não
reversível), e a comissão a ser recebida pela
instituição que registra a oferta. O Doador também tem a
opção de estabelecer se deseja que os papéis estejam
disponíveis para prolongamento do aluguel ou não (renovação
automática do aluguel).
Para
saber quais as taxas existentes no mercado o investidor pode consultar a
página da CBLC através do link:
http://www.cblc.com.br/cblc/consultas/btc/BTCResContrResultado.asp?Tit=4&Lang=1
As
taxas costumam variar entre 3,5% a 5% ao ano para
grande parte das ações, e a corretora pode embutir uma taxa extra
de remuneração pela execução da
operação. Embora a CBLC afirme que o cliente que deve estipular a
comissão parece que é praxe a própria corretora
acrescentar um percentual além da taxa de aluguel exigida pelo doador.
Para operar neste mercado o investidor deve preencher e enviar à sua corretora.
o Termo de Autorização de Cliente do BTC (Banco de
Títulos CBLC). Este documento pode ser obtido através da
própria corretora.
Não
existe um período máximo para o aluguel, sendo o período
mínimo de 1 dia. Durante o prazo de aluguel o
doador recebe normalmente, em sua conta na corretora, os proventos (dividendos
e juros sobre capital próprio) referentes às ações
doadas e tem a garantia da CBLC de que os papéis serão
devolvidos, o mesmo acontece com bonificações em ações
e subscrições, resumindo, o doador mantém todos seus
direitos referentes à ação doada. Em caso de falta de
liquidez para a devolução do papel é realizada a
liquidação financeira, ou seja, o investidor recebe o valor em
dinheiro de suas ações. Algumas corretoras não cobram
taxas na doação, ficando a cargo do investidor somente o
pagamento de impostos.
Quanto
ao aspecto tributário, para o Doador, a operação de
empréstimo de ações possui característica de
operação de renda fixa, dada a existência de taxa e prazo
predeterminados. Dessa forma, estará equiparada, para efeitos de imposto
de renda na fonte, a uma operação de renda fixa, sujeitando-se
à incidência deste imposto de acordo com a alíquota
estipulada pela legislação em vigor. Constitui fato gerador do
imposto de renda na fonte o recebimento da remuneração obtida na
operação.
Para
mais informações recomendo a leitura dos
seguintes links:
http://www.cblc.com.br/cblc/btc/BTCPergFreq.asp?tit=4#topo
http://www.cblc.com.br/cblc/Download/ACBLC/BtcPort.pdf
Sugestões
são bem vindas.
Um
abraço a todos e bons negócios!