Administrador

Nome BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM
CNPJ do Fundo 14.376.247/0001-11
CNPJ do Administrador 59.281.253/0001-23
Telefone 55 11 3383-3102
Site www.btgpactual.com
Tx administração sobre o PL 0,67%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,70%

Política de Remuneração

Pelos serviços de administração, controle, processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO e escrituração das Cotas é cobrada do FUNDO, mensalmente, Taxa de Administração, em valor equivalente a 0,20% ao ano à razão de 1/12 avos por mês, calculado sobre o valor contábil do Patrimônio Líquido ou o valor de mercado do Fundo, caso suas cotas tenham integrado ou passado a integrar índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo o IFIX, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento, que deverá ser pago diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00, atualizado anualmente pela variação do IGPM-FGV, pago diretamente à ADMINISTRADORA. Parcela da Taxa de Administração, devida em razão das atividades de gestão, um valor equivalente a 0,20% ao ano à razão de 1/12 avos por mês, calculado sobre o valor de mercado do FUNDO, com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$ 6.500,00, atualizado anualmente pela variação do IGPM-FGV. Parcela da Taxa de Administração destinada ao serviço de escrituração de Cotas do FUNDO equivalente a até 0,30% ao ano à razão de 1/12 avos, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo, caso a Taxa de Administração seja calculada nos termos do item (a.1) acima, ou sobre o valor de mercado do Fundo, caso a Taxa de Administração seja calculada nos termos do item (a.2) acima, cujo montante mensal será calculado com base no Contrato de Prestação de Serviços de Escrituração de Cotas celebrado entre o FUNDO e o Escriturador de Cotas. Parcela da Taxa de Administração, devida em razão das atividades de consultoria especializada, equivalente a 0,95% ao mês, calculado sobre as receitas brutas de aluguéis dos Imóveis-Alvo integrantes do patrimônio do FUNDO, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00, atualizado anualmente pela variação do IGPM-FGV. Para fins de esclarecimento, apenas as receitas brutas de aluguéis dos Imóveis-Alvos integrantes do patrimônio do FUNDO integram o denominador do cálculo de TAiv, excluindo-se, expressamente e com preponderância sobre qualquer disposição em contrário, quaisquer outras receitas dos ImóveisAlvo, especialmente, aquelas decorrentes de venda dos referidos Imóveis-Alvo. § 1º - A Taxa de Administração será calculada mensalmente por período vencido, e quitada até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados.

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