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Administração
Nome BRB Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários
CNPJ do Fundo 17.311.079/0001-74
CNPJ do Administrador 33.850.686/0001-69
Telefone 6134128924
E-mail [email protected]
Site https://novo.brb.com.br/
Tx administração sobre o PL 0,00%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,00%
Política de Remuneração
O Fundo pagará uma taxa de administração anual, em valor equivalente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo, com remuneração mínima mensal de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), ou seja, das 02 (duas) aquela que for maior, corrigida anualmente pelo IGP-M/FGV, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será paga pelo Fundo mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à sua apuração e provisionamento, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas do Fundo e será dividida entre o Administrador e o Gestor, conforme o estabelecido no Contrato de Gestão. Os demais prestadores de serviço do Fundo, incluindo, mas não se limitando a, o Auditor Independente, o Avaliador e a empresa prestadora dos serviços de Gestão de Locação, receberão, pela prestação dos serviços ao Fundo, a remuneração que for estabelecida nos seus respectivos contratos de prestação de serviços celebrados com o Fundo, constituindo a remuneração dos referidos prestadores de serviços como encargo do Fundo e, portanto, não estando inclusas na Taxa de Administração. A BRB DTVM, no uso de suas atribuições como Administradora do Fundo, deliberou pelo adiamento do pagamento da taxa de administração com o efetivo pagamento pelo fundo quando esse apresentar fluxo de caixa via contratos de aluguel, sem que configure para a BRB DTVM uma renúncia de receita e no intuito dos cotistas não diminuir ou zerar a taxa de administração.