FAQ (frequently asked questions – perguntas freqüentes) sobre Clubes de investimento.

 

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Agradecimentos especiais ao Pedro HD, responsável pela maior parte das respostas e ao Rafael pelos cálculos dos ganhos decorrentes da reaplicação do IR.C

 

Compilado por Jacques.



Atualizado em 13/01/2005

 

Perguntas:

1) O que é o clube de investimentos?

2) Quais são as vantagens dos clubes de investimento?

3) Qual a vantagem de se diferir (postergar) o pagamento do IR para a data do resgate das quotas do clube?

4) Os cotistas não podem definir com o gestor o que e quando comprar? Imaginava que os cotistas se reunissem, ou pelo menos um conselho eleito por estes, para definir as aplicações do clube. Este conselho enviaria as determinações ao gestor, que na realidade faria o papel de operador. Não pode ser assim não?

5) Qual o limite mínimo de cotistas?

6) Pessoa jurídica pode aplicar nos clubes de investimento?

7) Os dividendos PODEM ser distribuídos diretamente aos cotistas?

8) Os juros sobre capital próprio PODEM ser distribuídos diretamente aos cotistas?

9) Qual a norma que rege os clubes de investimentos?

10) O que é a figura do administrador do clube de investimento?

11) Quais as formas de cobrança realizada pelo administrador pelos seus serviços?

12) Quem é a instituição custodiante dos ativos componentes do clube? E se o administrador quebrar, os ativos desaparecem?

13) O que é o gestor da carteira do clube?

14) Como funciona um clube de investimento?

15) Quando o clube de investimento é interessante?



1) O que é o clube de investimentos?

O Clube de Investimentos é um CNPJ como outro qualquer, cujos donos desse CNPJ são os cotistas na proporção de cotas que possuírem. O CNPJ Clube é ISENTO de IMPOSTO (IR, CPMF, IOC, etc...). Quem não é isento é o CPF (cotista) que é tributado apenas no momento do resgate sobre o ganho nominal.

 

2) Quais são as vantagens dos clubes de investimento?

A oportunidade de se reinvestir todo o lucro decorrente de ganho de capital, sem a incidência de IR. Exemplo:

a) Clube: Compra Bradesco por 10 e Vende a 11. Reaplicam os 11.

b) Pessoa Física: Compra Bradesco por 10 e Vende a 11. Paga 0,15 de IR. Reaplicam os 10,85. *É claro que pode haver compensação de prejuízos, etc, porém os dividendos e juros s/capital próprio do imposto de renda pertencem aos cotistas.

 

O Clube não paga IR na parte alocada em Renda Fixa, limitada em 33% do Patrimônio, pois senão a tributação do clube passa a ser semestral também. Um exemplo dessa vantagem é se consideramos, por exemplo, que a parte alocada em renda variável se desvalorizou e a em renda fixa subiu de forma que a cota se manteve constante. Nesse caso se houvesse um resgate o cotista não pagaria IR. Na pessoa física o IR da Renda fixa já teria sido pago, mesmo havendo o prejuízo na Renda Variável. Além disso, existe a facilidade já mencionada pela Izabella do IR ser retido na fonte pela administradora do clube, eliminando a encheção de saco de ter de se calcular e pagar o IR mensalmente.

 

Outra "vantagem" é que ao se juntar em um mesmo veículo de investimento os recursos de vários investidores facilitam-se a montagem de posições, aumentando o poder de barganha em relação as cias investidas, além de permite diversificar melhor a carteira reduzindo o risco.

 

3) Qual a vantagem de se diferir (postergar) o pagamento do IR para a data do resgate das quotas do clube?

 

A vantagem do IR postergado é muito grande, a diferença em longo prazo decorrente da reaplicação do IR é bem significativa. O problema é a taxa de administração. Teria de fazer uns cálculos para saber quando passa a valer a pena.

 

4) Os cotistas não podem definir com o gestor o que e quando comprar?

Imaginava que os cotistas se reunissem, ou pelo menos um conselho eleito por estes, para definir as aplicações do clube. Este conselho enviaria as determinações ao gestor, que na realidade faria o papel de operador. Não pode ser assim não? Sim é possível. Mas aí nem precisa do GESTOR, pois a gestão pode ser efetuada pelos REPRESENTANTES DO CLUBE (figura que também consta do estatuto). O problema que enxergo nesse caso é a questão da autoridade e responsabilidade pela tomada de decisões.

 

5) Qual o limite mínimo de cotistas?

Existe um limite mínimo de 3 cotistas e máximo de 150, sendo que nenhum cotista pode ter mais de 40% das cotas.

 

6) Pessoa jurídica pode aplicar nos clubes de investimento?

Não. Apenas Pessoa Física pode aplicar em clube de investimento.

 

7) Os dividendos PODEM ser distribuídos diretamente aos cotistas?

Sim, os dividendos podem ser distribuídos na proporção de cotas é claro, sem retenção de IR, devido à isenção de IR sobre dividendos distribuídos; ou ainda serem incorporados ao Patrimônio do clube, dependendo do que estiver no estatuto.

 

8) Os juros sobre capital próprio PODEM ser distribuídos diretamente aos cotistas?

Sim, na proporção de cotas é claro, porém com retenção de IR de 15 %, conforme previsto na legislação que regula os Juros s/ capital próprio; ou serem incorporados ao Patrimônio, sem retenção de havendo retenção do IR, Dependendo do que estiver no estatuto.

 

9) Qual a norma que rege os clubes de investimentos?

O que rege o clube de investimentos é seu estatuto e a última instância de decisão é a assembléia geral dos cotistas que tem poderes para trocar o administrador, gestor, etc...

 

10) O que é a figura do administrador do clube de investimento?

É obrigatoriamente uma instituição financeira, corretora ou banco - Asset não vale, que é o responsável jurídico pelo Clube cuida do Back-Oficce do clube, ou seja, calcular a cota, pagar IR do resgate, fornecer e manter a documentação para cadastro dos cotistas, Etc... É por isso que as corretoras cobram por esse serviço.


11) Quais as formas de cobrança realizada pelo administrador pelos seus serviços?

Existem dois tipos de cobrança: Um valor fixo por mês ou um percentual do patrimônio ao ano. Aí depende da corretora, depende do volume, depende do relacionamento, etc... Essa taxa de administração não tem nada a ver com a corretagem. A corretagem é igual a da pessoa física, variando conforme a corretora, podendo-se, porém negociar devolução, etc.

 

12) Quem é a instituição custodiante dos ativos componentes do clube?

E se o administrador quebrar, os ativos desaparece? A custódia geralmente é realizada pela CBLC. Na hipótese de liquidação (nome técnico para quebra de instituições financeiras) os ativos continuam custodiados pela CBLC, bastando o clube eleger um novo administrador.

 

13) O que é o gestor da carteira do clube?

O gestor é uma pessoa física ou jurídica que decide aonde, como e quando o dinheiro será alocado, podendo ser a Entidade ADMINISTRADORA e/ou um representante do clube (um dos cotistas) que nesse caso NÂO pode ser remunerado. Além disso, pode ser também uma empresa autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteiras (as famosas Asset Manegements), que cobra por este serviço. Ou seja, o gestor para ser remunerado tem de ter autorização da CVM (Instrução 306).

 

14) Como funciona um clube de investimento?

Funciona igualzinho a um fundo de investimento. São 3 CNPJs que não se confundem. O do Clube, o do Administrador e o do Gestor Autorizado. Se o administrador ou o gestor falir não acontece nada com o dinheiro do cotista, não havendo má-fé é claro.

 

15) Quando o clube de investimento é interessante?

Opinião Pessoal: Se você é uma pessoa que NÃO está disposta a delegar ou compartilhar a com outros a gestão de sua carteira é melhor continuar a investir no próprio CPF, ou montar um clube apenas com familiares, tipo marido, esposa e filhos, para usufruir os benefícios fiscais. Carteira com mais de uma equipe definida mandando não funciona. E estes tem de ter autoridade e responsabilidade e receber para isso.

 

 

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