Observado o valor mínimo fixo mensal equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (“Taxa de Administração Mínima”), pelos serviços de administração e gestão será devida a taxa de administração (“Taxa de Administração”) de (i) 0,4% (quatro décimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo; ou caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período de apuração da Taxa de Administração, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo (ii) 0,4% (quatro décimos por cento) ao ano com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do fundo no mês anterior
ao do pagamento da remuneração da Taxa de Administração. |