A Administradora e a Gestora do Fundo decidiram, nesta data (Fato Relevante publicado em 22/06/2021), renunciar respectivamente à Taxa de Administração e aos valores devidos a título de serviços de Gestão, incluindo a Taxa de Performance (“Taxa de Gestão”), que lhes são devidos, de maneira temporária.
Os valores serão provisionados desde o encerramento do último período de apuração da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão já pagas, sendo que os valores líquidos relativos à renúncia serão distribuídos aos Cotistas no mês subsequente ao mês de apuração da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão, juntamente com a distribuição de rendimentos previstas para o respectivo mês, conforme previsto no Regulamento. |