O FUNDO pagará, pela prestação de serviços de administração, gestão, tesouraria, controladoria e escrituração, uma remuneração equivalente à taxa anual conforme tabela abaixo, calculada sobre (a) o valor de mercado das Cotas em circulação (considerando-se o preço de fechamento das Cotas em circulação multiplicado pela quantidade de Cotas), caso as Cotas integrem o índice de mercado, ou (b) o valor do patrimônio líquido do FUNDO, caso as Cotas não integrem o Base de Cálculo da Taxa de Administração Taxa de Administraçãorespectivamente), observada a remuneração mínima mensal equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais):
(a) Taxa de Administração incidente nos primeiros 3 (três) meses contados da data da 1ª integralização de cotas do Fundo:(a.1) Exclusivamente no 1º. (primeiro) mês contado da data da 1ª integralização de cotas do Fundo, (cinco mil reais).
Taxa de Administração incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração:
Até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)0,21% a.a.
De R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)0,19% a.a.
De R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) a R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais)0,17% a.a.
Maior que R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais)0,15% a.a.
(b) Taxa de Administração incidente após os primeiros 3 (três) meses contados da data da 1ª integralização de cotas do Fundo:
Taxa de Administração incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração:
Até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) 0,91% a.a.
De R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)0,89% a.a.
De R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) a R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais)0,87% a.a.
Maior que R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais)0,85% a.a. |