| Será devida pela Classe à Administradora uma Taxa de Administração pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de Imóveis, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, correspondente ao percentual descrito na tabela abaixo, com mínimo mensal de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas sobre (a) o valor contábil do Patrimônio Líquido; ou (b) sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IPCA/IBGE: Até R$ 100.000.000,00 = 0,11% a.a., Acima de R$ 100.000.000,00 = 0,09% a.a.
A Administradora concederá desconto sobre o valor devido a título de Taxa de Administração, a qual será equivalente a (i) R$8.000,00 (oito mil reais) mensais a partir da data de início da Classe até o 6º (sext0) mês; e (ii) R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais entre o 7º (sétimo) e o 12º (décimo segundo) mês, independentemente do valor do Patrimônio Líquido da Classe, sem prejuízo do posterior restabelecimento da Taxa de Administração ao valor previsto no item 5.1, acima. |