| Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades de administração e gestão do Fundo, tesouraria, controle, processamento e custódia dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração das Cotas, o Fundo pagará ao Administrador, ao Gestor, ao Custodiante e ao Escriturador uma taxa de administração total (“Taxa de Administração”) a ser incidida sobre o valor contábil do Patrimônio Líquido do Fundo e de acordo com os níveis apresentados abaixo: Patrimônio líquido Taxa de Administração Até R$ 500.000.000,00 1,50% a.a. De R$ 500.000.000,00 até R$1.000.000.000,00 1,35% a.a. Acima de R$ 1.000.000.000,00 1,20% a.a. |