| (i) 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), calculado sobre (a) o valor contábil do patrimônio líquido ou (b) caso as cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas, como, por exemplo, o Índice de Fundos de Investimento Imobiliários administrado e divulgado pela B3 (“IFIX”), o valor de mercado das
cotas, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), e que deverá ser pago diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do Índice Geral de Preços – Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (“IGP- M/FGV”), a partir do mês subsequente à data de início das atividades da classe de cotas; |