| A Instituição Administradora receberá, pelos serviços prestados ao Fundo, uma Taxa de Administração ("Taxa de Administração") de 0,10%
(dez centésimos por cento), incidente sobre (i) o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento
das Cotas de emissão do fundo no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, caso referidas Cotas tenham integrado ou
passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices
de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o
volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo ("Índice"); ou, (ii) caso as Cotas do Fundo deixem de integrar o Índice, sobre o Patrimônio
Líquido do Fundo, calculada diariamente, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. |