| Até 1,07% (um inteiro e sete centésimos por cento) ao ano, considerando que: será devido (i) 1,05% (um inteiro e cinco centésimos por cento) ao ano, aplicado (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe; ou (b) caso as cotas da Classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado (“IGP-M”) apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas; e (b) caso as cotas estejam registradas em central depositária da B3, será acrescido o equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento), a incidir sobre o patrimônio líquido total da Classe, ou aplicado sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, observada a remuneração mínima mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida anualmente, pela variação positiva do IGP-M. |