| O Administrador receberá, pela prestação de serviços de gestão e administração do Fundo, mensalmente, remuneração correspondente a 3% (três por cento) da receita bruta auferida no período.Os pagamentos serão realizados no 1º (primeiro) Dia Útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, observado, ainda, o valor mínimo de R$ 8.728,76 (oito mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) por mês, valor este que será corrigido anualmente pela variação do IGP-M. As despesas com a escrituração das cotas e auditoria das contas do Fundo serão pagas diretamente pelo Fundo aos respectivos prestadores de serviços.A Taxa de Administração prevista neste item deverá prevalecer, conforme deliberação em Assembleia de Cotistas, ainda que o Fundo passe a integrar índice de mercado no mês anterior, conforme disposto no § 4º do artigo 33 do Anexo Descritivo III da Resolução CVM nº 175. Não será cobrada taxa de ingresso e de saída. Poderá ser cobrada taxa de distribuição para novas emissões de cotas do Fundo. Tendo em vista que a classe tem natureza de classe fechada, a taxa e despesas com a distribuição de cotas serão descritas nos documentos da oferta de cada emissão, conforme aplicável. Não será cobrada taxa de performance |