| A remuneração está estruturada em Taxa de Administração (que engloba a gestão) e uma remuneração específica para o Consultor de Investimentos. Não há cobrança de taxa de performance.
Taxa de Administração: "composta de três partes: i.- a primeira parte será equivalente ao valor dos serviços de escrituração de cotas; ii.- a segunda equivalente aos serviços de controladoria e contabilidade do Fundo, iii.- a terceira equivalente a 3,6% (três vírgula seis por cento) ao ano, sobre a receita bruta do FUNDO observado o valor mínimo mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Taxa de Consultoria de Investimentos: A UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. fará jus a uma remuneração mensal equivalente a 2% (dois por cento) do resultado a ser distribuído aos cotistas assegurado um valor mínimo equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês. |