| O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços de administração, escrituração, tesouraria, custódia
e controladoria, uma taxa de administração equivalente à (“Taxa de Administração”) 1,00% (um por
cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), calculado com base na média diária da cotação de
fechamento das cotas de emissão da classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base
de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$20.000,00 (vinte mil
reais), atualizado anualmente segundo a variação positiva do IGP-M, a partir do mês subsequente à
data de funcionamento da classe perante a CVM, e observado a Cláusula 9.2 abaixo; e (b) caso as
cotas encontrem-se registradas em central depositária da B3 para negociação em mercado de bolsa
ou de balcão, será acrescentada à Taxa de Administração o montante equivalente a 0,05%% (cinco
centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado sobre a Base de Cálculo da
Taxa de Administração, observado o valor mínimo mensal de R$8.000,00 (oito mil reais), atualizado
anualmente segundo a variação positiva do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de
funcionamento da classe perante a CVM. |