| O Fundo paga uma taxa global correspondente aos percentuais abaixo, incidentes sobre (i) o valor do patrimônio líquido do Fundo; ou (ii) o valor de mercado das cotas do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, o IFIX. Valor de referência até R$ 1.000.000.000,00 - Taxa global 0,80% a.a. Valor de referência acima de R$ 1.000.000.000,00 – Taxa global 0,60% a.a., assegurado o valor mínimo equivalente a 0,80% a.a. calculado sobre R$ 1.000.000.000,00. A taxa global é provisionada diariamente e paga mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços. |