| O Fundo paga para a Administradora e Gestora uma taxa global de remuneração (“Taxa Global”), a qual corresponderá, até 31 de janeiro de 2021, a 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano incidente sobre (i) o valor do patrimônio líquido da Classe Única; ou (ii) sobre o valor de mercado das cotas da Classe Única, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas da Classe Única tenham integrado ou passado a integrar, no período, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários divulgado pela B3 (“IFIX”). A partir de 1º de fevereiro de 2021, a Taxa de Administração corresponderá aos percentuais da tabela abaixo, incidentes sobre (i) o valor do patrimônio líquido da Classe Única; ou (ii) o valor de mercado das cotas da Classe Única, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas da Classe Única tenham integrado ou passado a integrar, no período, o IFIX. Valor de referência até R$ 1.000.000.000,00 - Taxa de Administração 0,80% a.a. Valor de referência acima de R$ 1.000.000.000,00 - Taxa de Administração 0,60% a.a., assegurado o valor mínimo equivalente a 0,80% a.a. calculado sobre R$ 1.000.000.000,00. A taxa global é calculada diariamente e paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços. |