| O Fundo paga uma Taxa Global correspondente aos percentuais abaixo, incidentes sobre (i) o valor do patrimônio líquido da Classe Única; ou (ii) o valor de mercado das cotas da Classe Única, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas da Classe Única tenham integrado ou passado a integrar, no período, o IFIX. Valor de referência até R$ 1.000.000.000,00 - Taxa Global 0,80% a.a. Valor de referência acima de R$ 1.000.000.000,00 - Taxa Global 0,60% a.a., assegurado o valor mínimo equivalente a 0,80% a.a. calculado sobre R$ 1.000.000.000,00. A Taxa de Administração é calculada diariamente e paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços. |