| A Classe pagará taxa de administração correspondente a 1,00% (um inteiro por cento) ao ano, apropriada diariamente e paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês de referência. A remuneração será calculada sobre (a.1) o valor contábil do patrimônio líquido da Classe de Cotas do Fundo ou, alternativamente, (a.2) caso as Cotas do Fundo tenham integrado ou passem a integrar, no período, índices de mercado cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro da Classe de Cotas emitidas pelo Fundo, como, por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da Classe de Cotas do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da Classe de Cotas de emissão do Fundo apurada no mês anterior ao do pagamento da remuneração. |