| 4.1. Em atenção ao disposto na Resolução CVM 175, a taxa de administração indicada considera a respectiva taxa prevista nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe.
4.2. As aplicações em classes de cotas pertencentes aos seguintes fundos de investimento não serão consideradas para o cômputo do disposto acima: (a) fundos de investimento cujas cotas
sejam admitidas à negociação em mercado organizado; e (b) fundos de investimento geridos por partes não relacionadas da Gestora.
4.3. A remuneração pela prestação dos serviços de administração, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários, custódia e escrituração das cotas do fundo integram a taxa de administração e estão a ela limitados.
4.4. A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão serão calculadas e provisionadas diariamente, na base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, e serão pagas mensalmente pela Classe
à Administradora e a Gestora, respectivamente, até o 5º (quinto) dia útil ao encerramento do mês subsequente ao seu vencimento ou, proporcionalmente, quando da amortização ou resgate das cotas.
Taxa de Administração: 0,10% ao ano;
Taxa de Gestão: 0,90% ao ano. |