| O Fundo pagará, pela prestação de serviços de administração, gestão, custódia e controladoria de ativos e passivos e escrituração de cotas, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração equivalente a até 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido ou valor de mercado do Fundo, calculados sobre a base de cálculo disposta na tabela abaixo, que será composta pela Taxa de Administração Específica, Taxa de Gestão e Taxa de Escrituração (em conjunto, a “Taxa de Administração”).
Pelos serviços de administração propriamente dita e controladoria de ativos e passivos, o Fundo pagará diretamente ao Administrador a remuneração de 0,18% ( dezoito centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o pagamento mínimo mensal de R$20.000,00 (vinte mil reais), que deverá ser corrigido anualmente pelo IPCA, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos). A Taxa de Administração Específica será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que tiver o início do Prazo de Duração do Fundo |