| A remuneração do Administrador corresponderá a um percentual correspondente a 0,06% (seis centésimos por cento) ao ano incidente sobre o montante do Patrimônio Líquido da Classe Única, apurado no penúltimo Dia Útil de cada mês, e considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, pagável mensalmente à razão de 1/12 (um doze avos), sendo as parcelas devidas no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à prestação dos serviços, observado o piso mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais). |