| A Administradora receberá por seus serviços uma taxa de administração correspondente ao maior valor entre o (i) mínimo mensal de R$10.000,00 (dez mil reais) ou (ii) os percentuais conforme Patrimônio Líquido do Fundo, descritos na tabela abaixo, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente pela variação positiva do IPCA/IBGE.
Valor Contábil do Patrimônio Líquido do Fundo Taxa de Administração.
Até R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). 0,12% a.a.
De R$250.000.000,01 (duzentos e cinquenta milhões de reais e umcentavo) a R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais).0,11% a.a.
Acima de R$ 350.000.000,01 (trezentos e cinquenta milhões de reais e um centavo). 0,10% a.a.
O valor devido pela prestação dos serviços de escrituração de cotas será descontado da Taxa de Administração e pago nas mesmas condições previstas no caput do artigo acima. |