Busca por empresa / fii
Procurar por ação/empresa/fii

Você está vendoRBRL11

Administração
Nome BRL TRUST DTVM S.A.
CNPJ do Fundo 35.705.463/0001-33
CNPJ do Administrador 13.486.793/0001-42
Telefone (11) 3509-0600
E-mail infolegal@apexgroup.com
Site www.apexgroup.com/apex-brazil/
Tx administração sobre o PL 0,98%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 1,12%
Política de Remuneração
Pela administração da Classe Única, nela compreendida as atividades de administração, tesouraria, custódia, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração da emissão de suas cotas, a Classe Única pagará ao Administrador uma taxa de administração corresponde ao valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, à razão de 1/12 avos, calculada: (i) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe Única; ou (ii) caso as cotas da Classe Única tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe Única, como por exemplo, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), sobre o valor de mercado da Classe Única, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser paga diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (“Valor Mínimo Mensal”), atualizado, anualmente, todo dia 1º de janeiro, desde a constituição da Classe Única, segundo a variação positiva do IPCA/IBGE, que abrangerá a remuneração do escriturador (“Taxa de Administração”). 5.1.1. Sem prejuízo do indicado acima, durante 12 (doze) meses, contados a partir da data da primeira integralização de cotas da Classe Única, o Administrador cobrará, a título de Taxa de Administração, o valor equivalente a 0,135% (cento e trinta e cinco milésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe Única, sem mínimo aplicável. 5.1.2. A Taxa de Administração e Taxa de Gestão (conforme definido abaixo) serão provisionadas diariamente (em base de 252 dias por ano), sobre o valor do patrimônio líquido da Classe Única, e pagas mensalmente, por período vencido, até o 2º (segundo) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. 5.1.3. O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração e/ou Taxa de Gestão, conforme aplicável, sejam pagas diretamente pela Classe Única aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante das referidas taxas, conforme aplicável.