| Pela prestação dos serviços de administração, gestão, consultoria e custódia da Classe Única, são devidas as seguintes taxas, calculadas sobre o Patrimônio Líquido e pagas mensalmente:
I. Taxa de Administração: devida à Administradora, equivalente a 0,20% ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 6.450,00. Deste valor, R$ 2.000,00 mensais destinam-se aos serviços de controladoria.
II. Taxa de Gestão: devida ao Gestor, equivalente a 0,58% ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 7.525,00.
III. Taxa de Consultoria: devida à Consultora de Investimentos Imobiliários, equivalente a 0,58% ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 7.525,00.
IV. Taxa de Custódia: devida ao Custodiante, equivalente a 0,07% ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 8.000,00.
V. Taxa de Performance: equivalente a 20% da valorização da cota que exceder o benchmark de IPCA + 7,50% ao ano, distribuída em partes iguais (50% cada) entre o Gestor e a Consultora.
Os valores mínimos mensais são corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M/FGV. |