| (i) 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (i) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (ii) caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média
diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa Global”), observado (a) o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado anualmente pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (“IGP-M”), a partir do mês subsequente à data de registro do Fundo perante a CVM; e (b) o valor de até 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano a incidir sobre a Base de Cálculo da Taxa Global, correspondente aos serviços de escrituração de cotas do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao ano, atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de registro do Fundo perante a CVM. A taxa global engloba os serviços de gestão, administração e escrituração de cotas. |