| A remuneração dos prestadores de serviços da Classe Única é composta pelas seguintes taxas, calculadas sobre o valor contábil do patrimônio líquido (ou valor de mercado, caso integre índices como o IFIX) e pagas mensalmente:
I. Taxa de Administração: devida à Administradora, equivalente a 0,10% ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00. Caso as cotas sejam listadas na B3, a taxa será acrescida de 0,05% ao ano, com mínimo adicional de R$ 5.000,00 mensais.
II. Taxa de Custódia: devida ao Custodiante, equivalente a 0,10% ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00.
III. Taxa de Gestão: não há cobrança de taxa de gestão para esta Classe.
IV. Taxa de Performance: devida à Gestora, equivalente a 20% sobre a valorização da cota que exceder IPCA + 6% ao ano. Ficam isentas desta cobrança as Cotas Seniores.
Todos os valores mínimos mensais são corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M/FGV. As taxas são provisionadas diariamente e pagas até o 5º dia útil do mês subsequente. |