| O Fundo remunera o Administrador e o Gestor por uma Taxa de Administração composta de três parcelas: (i) serviços de escrituração de cotas; (ii) serviços de controladoria e contabilidade; e (iii) 0,60% ao ano sobre o Patrimônio Líquido, calculada mensalmente à razão de 1/12 avos, com mínimo de R$ 30.000, reajustável anualmente pelo IGP-M a partir de 1º/11/2020. Parte da taxa pode ser destinada ao Gestor, conforme acordo com o Administrador. Pagamento até o 2º dia útil do mês subsequente, podendo parcelas ser pagas diretamente aos prestadores contratados. Não há cobrança de taxa de performance. Valores e instrumentos dos prestadores estão disponíveis na sede do Administrador. |