| Será cobrada dos Cotistas uma taxa global de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido da Classe (“Taxa Global”), exceto nos 6 (seis) primeiros meses contados da data da 1ª (primeira) integralização de Cotas (inclusive), em que a Taxa Global será equivalente a 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido da Classe. A Taxa Global será provisionada diariamente e calculada considerando-se um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, devendo ser convertida em uma taxa mensal à razão de 1/12 (um doze avos), sendo as prestações devidas apuradas com base no Patrimônio Líquido do último Dia Útil de cada mês e pagas até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à prestação dos serviços. O Administrador e o Gestor podem estabelecer que parcelas da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão, respectivamente, sejam pagas diretamente pela Classe aos Prestadores de Serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o valor total da Taxa de Administração ou da Taxa de Gestão, conforme o caso. A remuneração paga a terceiros Prestadores de Serviços no âmbito dos Ativos Alvo e Ativos de Liquidez integrantes da Carteira, inclusive à título de taxa de administração e/ ou gestão, não está abrangida na e nem será descontada da Taxa Global. |