| Taxa de Administração. Pela prestação dos serviços de administração e gestão do Fundo, tesouraria, custódia, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração da emissão de suas Cotas, o Fundo pagará aos Prestadores de Serviços Essenciais uma taxa global de administração (“Taxa de Administração”), de até 1,2% (um inteiro e dois centésimos por cento) ao ano, conforme tabela regressiva abaixo, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou sobre o Valor de Mercado, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, observado o valor mínimo mensal de R$11.210,75 (onze mil, duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), pela prestação de serviços de gestão e escrituração de Cotas, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA/IBGE”)
Valor Contábil do Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado
do Fundo
Taxa de Administração
Até R$ 500.000.000,00 1,2% a.a.
Sobre o valor que exceder R$ 500.000.000,00 até R$1.000.000.000,00
1,10% a.a.
Sobre o valor que exceder R$ 1.000.000.000,00 1,0% a.a. |