| Os Prestadores de Serviços Essenciais receberão por seus serviços, neles compreendidos administração, gestão, escrituração e custódia do Fundo, uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) de acordo com a tabela abaixo:
Remuneração
Patrimônio Líquido estimado Taxa de serviço sobre o Patrimônio Líquido (a.a.) Valor mínimo mensal
Até R$ 130.000.000,00 0,17% R$ 20.000,00
De R$ 130.000.000,01 até R$ 150.000.000,00 0,16% R$ 22.500,00
A partir de R$ 150.000.000,01 0,15% R$ 25.000,00
Sem prejuízo das faixas remuneratórias acima estabelecidas, fica estipuladoque o valor máximo mensal da Taxa de Administração será de R$ 32.500,00 (Trinta edois mil e quinhentos reais). Adicionalmente, tanto a Taxa de Administração quanto a remuneração dos Consultores Imobiliários serão atualizados positivamente e anualmente de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A variação acumulada inicia se se na data de início da prestação de serviços pela Administradora, e os reajustes ocorrerão todo o mês de janeiro, referente a variação acumulada do ano anterior findo em 31 de dezembro de cada ano.
A Taxa de Administração será apurada e provisionada diariamente e paga mensalmente, por período vencido, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.
A Administradora pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pela Classe Única aos prestadores de serviços contratados ou subcontratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração. |