| Observado o disposto na seção “Forma de Cálculo” a seguir, o Administrador e o Gestor receberão, pelos respectivos serviços de administração fiduciária e de gestão de recursos prestados em favor da Classe, remuneração conjunta de acordo com os seguintes percentuais:
Valor Contábil do Patrimônio Líquido ou Valor de
Mercado da Classe
Taxa Máxima Global
Até 500.000.000,000 0,95% a.a.
Entre 500.000.000,01 e R$ 1.000.000.000,00 0,85% a.a.
Acima de R$ 1.000.000.000,01 0,75% a.a.
Independentemente dos percentuais acima indicados, o Administrador e/ou o Gestor sempre farão jus a uma
remuneração mínima mensal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), atualizada anualmente pela variação positiva
do IPCA, ainda que a Taxa Global calculada nos termos desta seção não alcance tal valor.
A Taxa Máxima Global inclui os serviços de administração fiduciária, gestão, custódia e controladoria de ativos. |