DOVL11
DOVEL FII - RESPONSABILIDADE LIMITADAAdministrador
Nome
BRL TRUST DTVM S.A.
CNPJ do Fundo
10.522.648/0001-81
CNPJ do Administrador
13.486.793/0001-42
Telefone
(11) 3509-0600
E-mail
[email protected]
Site
www.apexgroup.com/apex-brazil/
Tx administração sobre o PL
0,40%
Tx administração sobre o Valor de Mercado
0,40%
Política de Remuneração
Constituem encargos do Fundo as seguintes despesas que lhe serão debitadas pelo Administrador:
I - Taxa de Administração, Taxa de Gestão e, quando prevista neste Regulamento, a taxa dedesempenho (performance) ;
II - taxas, impostos, ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações das Classes;
III - gastos com correspondência, impressão, expedição e publicação de relatórios e outros expedientes de interesse do Fundo, das Classes e dos Cotistas, inclusive comunicações aos Cotistas previstas na regulamentação pertinente ou neste Regulamento;
IV - gastos da distribuição primária de Cotas, bem como com seu registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários;
V - honorários e despesas do auditor independente encarregado da auditoria das demonstrações financeiras do Fundo, respeitando o valor máximo previsto no parágrafo único do Artigo 61 deste Regulamento;
VI - comissões e emolumentos pagos sobre as operações das Classes, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis que componham seu patrimônio;
VII - honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses das Classes, judicial ou extrajudicialmente, inclusive o valor de condenação que lhe seja eventualmente imposta;
VIII - honorários e despesas relacionadas às atividades previstas nos incisos II, III e IV do Artigo 27 do Anexo Normativo III, da Resolução CVM nº 175;
IX - gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos das Classes, bem como a parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro, desde que não decorra diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços no exercício de suas funções;
X - gastos inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação da Classe e realização de Assembleia geral;
XI - taxa de custódia de títulos ou valores mobiliários da Classe;
XII - gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias;
XIII - gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes do patrimônio do Fundo;
XIV - taxas de ingresso e saída dos fundos de que o Fundo seja cotista, se for o caso;
XV – despesas com o registro de documentos em cartório; e
XVI – honorários e despesas relacionadas às atividades previstas no artigo 20 do Anexo Normativo III, da Resolução CVM nº 175.