Administrador

Nome BRL TRUST DTVM S.A.
CNPJ do Fundo 10.522.648/0001-81
CNPJ do Administrador 13.486.793/0001-42
Telefone (11) 3509-0600
Site www.apexgroup.com/apex-brazil/
Tx administração sobre o PL 0,40%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,40%

Política de Remuneração

Constituem encargos do Fundo as seguintes despesas que lhe serão debitadas pelo Administrador: I - Taxa de Administração, Taxa de Gestão e, quando prevista neste Regulamento, a taxa dedesempenho (performance) ; II - taxas, impostos, ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações das Classes; III - gastos com correspondência, impressão, expedição e publicação de relatórios e outros expedientes de interesse do Fundo, das Classes e dos Cotistas, inclusive comunicações aos Cotistas previstas na regulamentação pertinente ou neste Regulamento; IV - gastos da distribuição primária de Cotas, bem como com seu registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários; V - honorários e despesas do auditor independente encarregado da auditoria das demonstrações financeiras do Fundo, respeitando o valor máximo previsto no parágrafo único do Artigo 61 deste Regulamento; VI - comissões e emolumentos pagos sobre as operações das Classes, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis que componham seu patrimônio; VII - honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses das Classes, judicial ou extrajudicialmente, inclusive o valor de condenação que lhe seja eventualmente imposta; VIII - honorários e despesas relacionadas às atividades previstas nos incisos II, III e IV do Artigo 27 do Anexo Normativo III, da Resolução CVM nº 175; IX - gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos das Classes, bem como a parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro, desde que não decorra diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços no exercício de suas funções; X - gastos inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação da Classe e realização de Assembleia geral; XI - taxa de custódia de títulos ou valores mobiliários da Classe; XII - gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias; XIII - gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes do patrimônio do Fundo; XIV - taxas de ingresso e saída dos fundos de que o Fundo seja cotista, se for o caso; XV – despesas com o registro de documentos em cartório; e XVI – honorários e despesas relacionadas às atividades previstas no artigo 20 do Anexo Normativo III, da Resolução CVM nº 175.

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