EDGE11
EDGE FII DE RESPONSABILIDADE LIMITADAAdministrador
Nome
.BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ do Fundo
54.306.150/0001-57
CNPJ do Administrador
62.232.889/0001-90
Telefone
0300 111 0500
E-mail
informes.regulatorios@bancodaycoval.com.br
Site
www.daycoval.com.br/investimentos/servicos-fiduciarios
Tx administração sobre o PL
0,00%
Tx administração sobre o Valor de Mercado
0,00%
Política de Remuneração
Todas as informações referentes a este fundo e/ou classe estão disponíveis no Regulamento, documento de consulta pública, que pode ser acessado pelos links: https://web.cvm.gov.br/app/fundosweb/#/consultaPublica ou https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM
Pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, será devida pela Classe à Administradora uma Taxa de Administração correspondente: (i) ao percentual de 0,07% a.a. (zero vírgula zero sete por cento ao ano), com mínimo mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pelas atividades de gestão de Imóveis e, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas; e (ii) 0,01% a.a. (zero vírgula zero um por cento ao ano), com mínimo mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pela atividade de custódia de Ativos Financeiros, ambos com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada sobre (a) o valor contábil do Patrimônio Líquido; ou (b) sobre o 41 valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IGP-M/FGV. 5.1.1 Para fins do cálculo da Taxa de Administração no período em que as Cotas ainda não tenham integrado índice de mercado, utilizar-se-á o valor do Patrimônio Líquido do Fundo.