NCHB11

FII FYTO RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA

Administrador

Nome BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM
CNPJ do Fundo 18.085.673/0001-57
CNPJ do Administrador 59.281.253/0001-23
Telefone 55 11 3383-3102
Site www.btgpactual.com
Tx administração sobre o PL 1,08%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 1,31%

Política de Remuneração

(i) 1,05% (um por cento e cinco centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas da classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser pago diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGPM/FGV, ou índice que vier a substituí-lo, a partir do mês subsequente à data de encerramento da oferta pública de distribuição de cotas da 2ª emissão da classe; e(ii) até 0,05%(cinco centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (b.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe; ou (b.2) sobre o valor de mercado da classe, caso a Taxa de Administração seja calculada sobre o valor de mercado da classe, nos termos do item (a) acima, sujeito, contudo, a um mínimo de R$5,000.00 (cinco mil reais) mensais, atualizado anualmente segundo a variação do IGPM/FGV; correspondente aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, incluído na Taxa de Administração e a ser pago a terceiros.A Taxa de Administração será calculada mensalmente por período vencido e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados. O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pela classe aos prestadores de serviços contratados.

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