PMFO11

SPECIALE REAL ESTATE FUND OF FUNDS FII DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Administrador

Nome .BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ do Fundo 50.135.849/0001-40
CNPJ do Administrador 62.232.889/0001-90
Telefone 0300 111 0500
Site https://www.daycoval.com.br/investimento
Tx administração sobre o PL 0,00%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,00%

Política de Remuneração

Será devida pela Classe à Administradora uma Taxa de Administração pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de Imóveis, se aplicável, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, correspondente aos percentuais descritos na tabela abaixo, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas sobre (a) o valor contábil do Patrimônio Líquido; ou (b) sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de registro do Fundo, pela variação positiva do IGP-M/FGV, ou índice que vier a substituí-lo. Será aplicável à Taxa de Administração descrita no item 5.1. acima o valor mínimo mensal de: (a) R$3.000,00 (três mil reais), até o 12º (décimo segundo) mês de funcionamento do Fundo, contado da Data de Início do Fundo; (b) R$4.000,00 (quatro mil reais) a partir do 13º (décimo terceiro) até o 18º (décimo oitavo) mês de funcionamento do Fundo, contado da Data de Início do Fundo; (c) R$5.000,00 (cinco mil reais) a partir do 19º (décimo nono) até o 24º (vigésimo quarto) mês de 42 funcionamento do Fundo, contado da Data de Início do Fundo; e (d) R$7.000,00 (sete mil reais) a partir do 25º (vigésimo quinto) mês de funcionamento do Fundo, contado da Data de Início do Fundo.

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