Administrador

Nome BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM
CNPJ do Fundo 51.786.271/0001-55
CNPJ do Administrador 59.281.253/0001-23
Telefone 55 11 3383-3102
Site www.btgpactual.com
Tx administração sobre o PL 0,36%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,00%

Política de Remuneração

O Administrador receberá por seus serviços, incluindo os serviços do Consultor Imobiliário, uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a até 1,18% ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), dos quais 0,18% consistem na remuneração do Administrador e 1% corresponde à remuneração do Consultor Imobiliário. Caso o Consultor Imobiliário venha a se tornar gestor de recursos habilitado pela CVM, a remuneração do Consultor Imobiliário será alterada automaticamente para uma taxa de gestão. Nos primeiros 20 (vinte meses) de existência do Fundo, a remuneração do Administrador será fixa, no valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Após esse período, a remuneração do Administrador se dará mediante a aplicação o percentual indicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (a.2) caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente pela variação positiva do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de registro do Fundo perante a CVM

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