TELM11

TELLUS MULTIESTRATÉGIA - FII FII RESPONSABILIDADE LIMITADA

Administrador

Nome BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM
CNPJ do Fundo 45.188.099/0001-35
CNPJ do Administrador 59.281.253/0001-23
Telefone 55 11 3383-3102
Site www.btgpactual.com
Tx administração sobre o PL 0,34%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,33%

Política de Remuneração

O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Administração”): (a) percentual escalonado ao ano, conforme descrito na tabela a seguir, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe de cotas; ou (a.2) caso as cotas da classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro da classe de cotas, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da classe de cotas, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da classe de cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$10.000,00 (dez mil reais), até o 12º (décimo segundo) mês de funcionamento da classe e, a partir do 13º mês de funcionamento da classe, o valor mínimo mensal de R$15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM; e (b) caso as cotas encontrem-se registradas em central depositária da B3 para negociação em mercado de bolsa ou de balcão, será acrescentada à Taxa de Administração o montante equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, caso o patrimônio líquido da classe seja de até R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), ou 0,04% (quatro centésimos por cento) ao ano, caso o patrimônio líquido da classe supere tal valor, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, observado o valor mínimo mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação positiva do IPCA, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM.

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