VCRR11
PATRIA RENDA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA I FIIAdministrador
Nome
BRL TRUST DTVM S.A.
CNPJ do Fundo
40.041.723/0001-53
CNPJ do Administrador
13.486.793/0001-42
Telefone
(11) 3509-0600
E-mail
infolegal@apexgroup.com
Site
www.apexgroup.com/apex-brazil/
Tx administração sobre o PL
1,06%
Tx administração sobre o Valor de Mercado
1,39%
Política de Remuneração
Pelos serviços administração fiduciária do Fundo, tesouraria, custódia, controladoria e processamento de ativos e escrituração, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração equivalente a um percentual de 0,20% (vinte centésimos por cento) aplicável sobre (i) o valor do Patrimônio Líquido; ou (ii) o valor de mercado, caso as Cotas do Fundo integrem o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento imobiliário, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, considerando-se, para tanto, em ambos os casos, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, devendo ser convertida em uma taxa mensal à razão de 1/12 (um doze avos), sendo as prestações devidas apuradas com base no Patrimônio Líquido do último Dia Útil de cada mês e pagas até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à prestação dos serviços (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração observará o valor mínimo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais.
Artigo 11.1.1 A Taxa de Administração será ajustada anualmente pela variação do IPCA ou índice que vier a substituí-lo.
Artigo 11.1.2. O Administrador poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços que eventualmente tenham sido subcontratados. Caso o somatório das parcelas a que se refere este artigo exceda o montante total da Taxa de Administração, a diferença entre o valor apurado das parcelas e a Taxa de Administração correrá por conta exclusiva do Administrador.