O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração correspondente aos percentuais descritos na tabela abaixo, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ousobre o Valor de Mercado, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice demercado (“Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$ 140.500,00 (cento e quarenta mil e quinhentos reais), pela prestação de serviços de administração, gestão, controladoria, custódia e escrituração de Cotas, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA/IBGE”).
Valor Contábil do Patrimônio Líquido ou Taxa de Administração
Valor de Mercado do Fundo
Até R$ 500.000.000,00 0,86% a.a.
Sobre o valor que exceder R$ 500.000.000,00 até R$ 1.000.000.000,00 0,84% a.a.
Sobre o valor que exceder R$ 1.000.000.000,00 0,80% a.a. |