KISU11

KILIMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS SUNO 30

Administrador

Nome BRL TRUST DTVM S.A.
CNPJ do Fundo 36.669.660/0001-07
CNPJ do Administrador 13.486.793/0001-42
Telefone (11) 3509-0600
Site www.brltrust.com.br
Tx administração sobre o PL 0,51%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,53%

Política de Remuneração

O Fundo pagará, pela prestação de serviços de administração, gestão, custódia e controladoria de ativos e passivos e escrituração de cotas, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração equivalente a até 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido ou valor de mercado do Fundo, que será composta pela Taxa de Administração Específica, pela Taxa de Gestão e pela Taxa de Escrituração (em conjunto, a “Taxa de Administração”). Pelos serviços de administração propriamente dita e controladoria de ativos e passivos, o Fundo pagará a remuneração de 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o pagamento mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) durante os primeiros 12 (doze) meses após a 1ª (primeira) integralização de Cotas do Fundo, posteriormente, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que deverá ser corrigido anualmente pelo IPCA, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos). A Taxa de Administração Específica será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que tiver o início do Prazo de Duração do Fundo.

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