Pela prestação dos serviços de administração o Fundo pagará um percentual sobre o seu Patrimônio Líquido (“PL”), correspondente a 1,20% a.a. para o PL de até R$100 milhões; 1,0% a.a. para a parcela do PL que exceder a R$100 milhões até R$200 milhões e 0,80% a.a. para o valor do PL que exceder a R$200 milhões; Será observado o valor mínimo mensal de R$30.000,00 (trinta e cinco mil reais), corrigido anualmente pela variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice que vier a substituí-lo. A taxa de administração será calculada à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) sobre o valor descrito no caput deste Artigo, e será paga diretamente pelo Fundo à Administradora e demais prestadores de serviços para o Fundo, conforme o parágrafo 4° abaixo, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. |