Pelos serviços de administração, gestão, controladoria e escrituração, será devida pelo Fundo uma taxa de administração, correspondente a 0,6% (seis décimos por cento) ao ano, calculada sobre o valor do Capital Investido do Fundo, sendo que tais valores serão calculados e apropriados por dia útil como despesa do Fundo, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, observado o valor mínimo mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e paga mensalmente ao Administrador, dos quais:
a. 0,1% (um décimo por cento) ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$8.000,00 (oito mil reais), será devido exclusivamente ao Administrador; e
b. o valor remanescente da Taxa de Administração, após o pagamento dos valores de que trata o subitem “a” acima, correspondente a até 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano, será utilizado pelo Administrador para pagamento da remuneração do Gestor em decorrência dos serviços prestados ao Fundo. |